Processo nº 10010993020248260589
Número do Processo:
1001099-30.2024.8.26.0589
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Simão - Vara Única
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Simão - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001099-30.2024.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rodrigues Casa do Construtor Ltda Epp - - Primus Rodrigues Comercio de Materiais de Construção e Serviços Administrativos Ltda - Vistos. F. 264/270: Indefiro, por ora, a penhora dos veículos indicados. Isso porque o §1º do art. 835 do Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer como prioritária a penhora em dinheiro e somente nas hipóteses previstas no caput é que poderá o juiz alterar a ordem estabelecida no caput. Nesse sentido é a jurisprudência: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE IMÓVEL ORDEM DE GRADAÇÃO LEGAL QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO CARÁTER PRIORITÁRIO, TODAVIA, DO DINHEIRO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS BENS CPC, ART. 835, § 1º - SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 417 DO STJ RECURSO IMPRÓVIDO." (TJSP, Agravo de instrumento nº 2063466-41.2017.8.26.0000, Rel. Mateus Fontes, julg. 04.05.2017). Verifico que não houve tentativa, a menos, de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud, que ora defiro, caso solicitado. Ressalte-se que a realização da pesquisa retro poderá resultar na satisfação mais célere do crédito do exequente, caso reste positiva, evitando-se penhoras, avaliações, leilões, etc, medidas que têm se demonstrado mais dispendiosas e demoradas. Manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RHARAY PEREIRA LONGO SALVADOR (OAB 369578/SP), RHARAY PEREIRA LONGO SALVADOR (OAB 369578/SP)