Eloísa Mara Fávaro Da Silva x Anddap – Associação Nacional De Defesa Dos Direitosdos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
1001099-70.2024.8.26.0414
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001099-70.2024.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eloísa Mara Fávaro da Silva - Anddap – Associação Nacional de Defesa dos Direitosdos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Requeira o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, o que de direito, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme planilha retro, no prazo normativo de 60 dias. Na inércia expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)