Roseli Vieira Gonçalves x Concettuale Movéis Planejados Ltda. e outros

Número do Processo: 1001102-95.2024.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001102-95.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Vieira Gonçalves - Concettuale Movéis Planejados Ltda. - - Grupo Unicasa - Vistos. Fls. 130/131: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por Concettuale Móveis Planejados Ltda, em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque tempestivos. Razão assiste ao embargante. Assim, retifico a decisão para que passe a constar da seguinte forma: Diante da manifestação de fls. 122, defiro a exclusão da ré Unicasa do polo passivo. Nada mais sendo requerido, arquive-se. No mais fica a decisão tal como lançada. Int. - ADV: RAFAEL SOUZA RIBEIRO (OAB 458923/SP), LUCIANA GOMES VENTURA (OAB 407310/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), ANA PAULA BORTOLAN LOURENÇO (OAB 267600/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou