Antonio Carlos Pinheiro Da Silva x Hospital Das Clinicas Da Faculdade De Medicina Da U S P
Número do Processo:
1001103-14.2025.5.02.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
84ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 84ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001103-14.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17a3ba proferida nos autos. Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência do Reclamante, que pretende a reversão da dispensa por justa causa, com a sua imediata reintegração no cargo antes ocupado. Decido. Prevê o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigo de irreversibilidade. No caso em análise, porém, não verifico a existência de prova inequívoca do direito do Autor, sendo imperioso estabelecer o contraditório, mormente pelo fato de que a dispensa com justa causa do Autor foi precedida de procedimento administrativo, sendo necessária a sua análise em cognição plena. Assim, ausentes os requisitos autorizadores (art. 300 do CPC), indefiro a antecipação de tutela requerida. Aguarde-se a audiência UNA/SUM, ora designada para 30/07/2025 às 11h. Intime-se o Reclamante. Cite-se a Reclamada. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS PINHEIRO DA SILVA