Gilson Araujo De Souza x Abr Servicos Eireli e outros

Número do Processo: 1001103-88.2024.5.02.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001103-88.2024.5.02.0006 : GILSON ARAUJO DE SOUZA : ABR SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223966b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO   Vistos, etc. Em que pese caber ao próprio patrono do(a) reclamante diligenciar quanto ao recebimento dos valores relativos ao parcelamento (Art. 916 CPC) em sua conta corrente, evitando-se, assim, quaisquer atos expropriatórios em vão em face da ré, DETERMINO que a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a regularidade no pagamento do referido beneplácito legal. Decorrido o prazo da ré, e independentemente de nova intimação, DEVERÁ o (a) reclamante indicar meios de execução, no prazo subsequente de 10 dias, inclusive apresentando certidão simplificada da jucesp da empresa, apontando os sócios atuais. No silêncio do(a) reclamante, entender-se-á que as parcelas estão sendo regularmente pagas/quitadas, devendo o processo ser remetido para as seguintes tarefas: 1- Sobrestamento - ag.cumprimento do acordo, no caso de pendência de parcelas vincendas; 2- Arquivo definitivo, caso quitada a execução, inclusive custas, contribuições previdenciárias, honorários de perito, ou outras despesas, com os registros de praxe. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILSON ARAUJO DE SOUZA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou