Mateus Fiorato Pelissari x Julian Neves Alves

Número do Processo: 1001105-21.2025.5.02.0201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001105-21.2025.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 20/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001105-21.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: MATEUS FIORATO PELISSARI RECLAMADO: JULIAN NEVES ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfabff8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 21 de maio de 2025. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES   DESPACHO     Vistos… Tendo em vista a r. Decisão proferida no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 e o disposto na Resolução 354/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução 481/2022, e no Provimento GP/CR nº 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e, ainda, com fundamento no art. 765 da CLT c/c art. 139 do CPC, fica a audiência Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 13/08/2025 15:10 horas, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, à ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI/SP. O Juízo esclarece que não haverá deferimento de audiência telepresencial ou híbrida sob o fundamento de o processo estar marcado como “Juízo 100% Digital”. Casos excepcionais serão decididos pontualmente, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico ao Fórum. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º, da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 21 de maio de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MATEUS FIORATO PELISSARI
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