Jose Viana Augusto De Santana x Companhia De Engenharia De Trafego

Número do Processo: 1001105-49.2025.5.02.0612

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Núcleo de Justiça 4.0
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Núcleo de Justiça 4.0 | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1001105-49.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JOSE VIANA AUGUSTO DE SANTANA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39f31a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da ação trabalhista em que JOSE VIANA AUGUSTO DE SANTANA ajuizou em face de COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO, conforme fundamentação que integra esse dispositivo para todos os fins, decido: REJEITAR as preliminares arguidas; PRONUNCIAR a prescrição das pretensões que antecedem em 141 dias a data de cinco anos do ajuizamento da ação, extinguindo-os com resolução do mérito (CPC, art. 487, II); JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos do autor, nos termos do art. 487, I do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte autora no valor de R$ 5.384,42, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas em face da gratuidade. Ante o acolhimento das teses lançadas em cada tópico, restam prejudicadas todas as demais questões suscitadas pelas partes que não têm o condão, mesmo que em tese, de infirmar a conclusão adotada, conforme art. 489, § 1º, IV, do CPC. Ressalto que o STF e o TST pacificaram entendimento de que o dispositivo da sentença pode vir topograficamente no corpo da sua fundamentação, art. 489, § 3º do CPC. Portanto, eventual omissão na parte dispositiva desta sentença deve ser suprida pelas disposições contidas na fundamentação. Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º do CPC, na Súmula 297 do TST e na Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI1 do TST, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas nem a própria decisão. Embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento ou suscitando o reexame da matéria probatória ou de aspectos já decididos, por serem manifestamente incabíveis, não serão conhecidos, deixando de interromper o prazo para apresentação de outros recursos, ensejando ainda a imposição de multa. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para vara de origem, para as devidas providências, conforme arts. 6º e 7º do provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, com as nossas homenagens. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE VIANA AUGUSTO DE SANTANA
  3. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1001105-49.2025.5.02.0612 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 23/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001105-49.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: JOSE VIANA AUGUSTO DE SANTANA RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ac0a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA CAMARGO DESPACHO   Vistos. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), por oficial de justiça, intimando-a(s), ainda, para manifestação, no prazo de cinco dias, quanto à concordância com relação a adoção do Juízo 100% Digital, bem como a remessa dos autos ao 2 Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do Ato GP n. 10/2021 e Provimento GP/CR n. 5/2024, respectivamente, ambos do TRT 2 Região, sendo o silêncio entendido como concordância. Intime-se o(a) reclamante, através do seu patrono, por DEJT, para manifestação, no prazo de cinco dias, quanto a concordância com relação a remessa dos autos ao 2 Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do Provimento GP/CR n. 5/2024, do TRT 2 Região, sendo o silêncio entendido como concordância. Sem prejuízo, designe-se audiência UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 24/06/2025 10:10. A audiência ocorrerá de forma telepresencial, através da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais do CNJ - ZOOM ( https://trt2-jus-br.zoom.us) ID da reunião:  892 4055 2126 Senha da reunião:  634540 Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89240552126?pwd=KSrTg7xui0gYILeiVxIGtwrHL7WWIp.1 A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT O acesso da parte, advogado e testemunha poderá ocorrer através do link acima (sem necessidade de qualquer cadastro prévio), caso não tenham informado e-mail para as instruções quanto ao procedimento. É imprescindível que advogados, partes e testemunhas estejam em locais distintos e silenciosos. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar celular smartphone com acesso à internet, de preferência com Wifi de qualidade e bateria suficiente. Caso  partes, testemunhas e/ou advogados tenham dificuldades no acesso à sala de audiências no horário marcado para a sua realização, poderão entrar em contato para informar a ocorrência através do telefone (11 3738-8123). Ressaltamos que o contato deve ser feito apenas para informar a impossibilidade de acesso, não se tratando de canal de suporte ao usuário. A sala estará aberta 15 minutos antes do horário da audiência para que as partes possam iniciar eventuais tratativas de acordo através do chat (não há possibilidade de comunicação oral antes do ingresso do Administrador), bem como testar o ambiente virtual. Os participantes deverão se identificar corretamente na plataforma ZOOM, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro, tais como nome completo, número na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB etc. Testemunhas na forma do art. 825, CLT. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE VIANA AUGUSTO DE SANTANA
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