Scarlet Stefani Cavalcante Da Silva x Manchester Comercio Varejista De Roupas E Acessorios Ltda e outros
Número do Processo:
1001105-73.2025.5.02.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001105-73.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: SCARLET STEFANI CAVALCANTE DA SILVA RECLAMADO: MANCHESTER COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c757bf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO Emenda à inicial ID. 54019ad Observo que a reclamante juntou aos autos nova petição inicial (ID. 54019ad). Contudo, na nova inicial não há qualificação da 2ª reclamada POLO WEAR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Além disso, o valor atribuído à causa não corresponde à soma dos pedidos, conforme dispõe o artigo 292 do CPC. Ante o exposto, intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte nova petição inicial, e documentos, com a completa qualificação de todas as reclamadas e a indicação dos valores de todos os pedidos, detalhadamente, acompanhado da soma de tais valores, assim como proceda às adequações necessárias, nos moldes da Lei nº 13.467/2017, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Vindo aos autos a manifestação, se em termos, atribua-se sigilo à petição anterior, a fim de se evitar confusão processual no exercício do contraditório. Ato contínuo, retifique-se a autuação para fazer constar o valor correto da causa, que deverá corresponder ao somatório dos valores de todos os pedidos declinados, devidamente detalhados, nos termos do artigo 292 do CPC. Caso contrário, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo e cumprida a determinação, cite(m)-se a(s) reclamada(s) SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SCARLET STEFANI CAVALCANTE DA SILVA