Claudemir Canario Da Silva e outros x Prefeitura Municipal De Pereira Barreto
Número do Processo:
1001106-50.2025.8.26.0439
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001106-50.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - C.C.S. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 46/47, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Jakson Silva Santos (OAB 371979/SP) Processo 1001106-50.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. C. da S. - Vistos. Por primeiro, emende o(a) autor(a) a inicial para adaptá-la aos requisitos do art. 319 do novo CPC, manifestando opção pela realização ou não de audiência de conciliação de mediação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do novo CPC), bem como trazer aos autos procuração com a firma devidamente reconhecida por autenticidade (art. 321 do CPC). No mais, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - sem grifo no original). Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas, no mesmo prazo acima. No entanto, em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes/consultas da situação dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, certifique-se a Serventia, assim, entendo não estar configurado o estado de necessidade, e, em consequência, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida, pois o(a) autor(a) não merece a concessão da gratuidade de justiça, que deve ser atribuída a quem dela realmente necessita. O preceito assentado no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, emerge claro: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabeleceu-se o ônus processual. Em consequência, determino emende o(a) autor(a) a petição inicial juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária e as guias de diligências do Sr. Oficial de Justiça ou taxa da despesa postal (se for o caso), sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 15 dias (art.290 do CPC). Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se.