Luiz Pereira De Sousa x Bar E Restaurante Dgo Eireli e outros
Número do Processo:
1001107-30.2018.5.02.0720
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001107-30.2018.5.02.0720 : LUIZ PEREIRA DE SOUSA : BAR E RESTAURANTE DGO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90aabe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Fernando Maidana Miguel, a devolução da ordem de pesquisa patrimonial do devedor (id. 2c5f1b1). SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Do certificado acima, ante o resultado da consulta aos convênios em face do réu JOHNANTHAN ITALLO TENORIO LIBERAL, manifeste-se o autor orientando o prosseguimento do feito com meios efetivos ao recebimento do devedor. 2- Promova o exequente, em 30 (trinta) dias, os atos executivos subsequentes. Decorrido, e no silêncio, dar-se-á o início imediato do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Registre-se a suspensão - por execução frustrada. 3- Int. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ PEREIRA DE SOUSA