Rodolpho Gomes Itiuba x Smartfit Escola De Ginastica E Danca S.A
Número do Processo:
1001107-54.2025.5.02.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1001107-54.2025.5.02.0083 distribuído para 83ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301436500000408802355?instancia=1 -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001107-54.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: RODOLPHO GOMES ITIUBA RECLAMADO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d964e5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA DUARTE PEREIRA DESPACHO Vistos. Verifico que a parte autora procedeu à juntada de procuração contendo assinatura eletrônica que não possui certificação digital válida. Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063/2020, é exigida a utilização de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, do tipo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), emitida por certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e por este controlável. Dessa forma, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, apresentando a procuração devidamente assinada, de forma manuscrita ou digital, utilizando-se, neste último caso, certificação autorizada pelo ICP-Brasil, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. CITE-SE, desde já, o(a) Reclamado(a), que deverá acompanhar o cumprimento do determinado supra pelo reclamante, tomando-se ciência da emenda independentemente de intimação, observando, ademais, o prazo preclusivo previsto no artigo 800, da CLT, para eventual apresentação de exceção de incompetência. DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA (rito sumaríssimo) para o dia 13/08/2025 11:40 que será realizada presencialmente, no Fórum Ruy Barbosa, situado na Av. Marques de São Vicente, 235 - Bloco B - 16º andar - 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Barra Funda, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas da lei. Atentem as partes para o fato de que os artigos 11, §1º, e 24 do Ato GP 08/2020 do TRT2 foram expressamente revogados pelo artigo 3º do Ato nº 11 do mesmo Tribunal, razão pela qual as partes deverão comparecer na audiência designada, sob as penas da lei. Testemunhas na forma prevista no artigo 852-H, § 2º da CLT. Ficam as partes advertidas que cabe a elas, nos termos do artigo 89 do Provimento GCGJT 04/2023, apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa, caso pretendam ser ouvidas por videoconferência, via SISDOV ou CARTA PRECATÓRIA, inclusive para suas testemunhas, com antecedência necessária à preparação do ato, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ou seja, de serem ouvidos presencialmente neste Fórum. Quanto a documentação, deve ser observada a redação do art. 12 da Res.CSJT 185/2017, com a juntada da documentação devidamente nominada conforme o conteúdo e em ordem cronológica , sob pena de imediata exclusão. Ainda, ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus advogados nos autos do processo mediante apresentação de procuração. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), na pessoa do advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODOLPHO GOMES ITIUBA