Famagás Comércio De Gás Ltda x Neide Aparecida Lorencetti Scramim

Número do Processo: 1001108-27.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001108-27.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Famagás Comércio de Gás Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000465 Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do determinado as fls.54. Expeça-se o necessário. Expedido, conclusos para apreciar-se os demais pedidos. Int. Adamantina, SP, 16/06/2025 - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001108-27.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Famagás Comércio de Gás Ltda - Vistos, 1. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. 2. Realize-se a pesquisa de veículos pelo Sistema RENAJUD. Em caso positivo, insira-se a restrição de transferência. Após, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 04 de junho de 2025. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001108-27.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Famagás Comércio de Gás Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000465 Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada, se constituído, na pessoa de seu Advogado, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Sem prejuízo, realize-se a pesquisa Renajud. Int. Adamantina, SP, 11/06/2025 - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
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