Processo nº 10011083820248260218

Número do Processo: 1001108-38.2024.8.26.0218

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001108-38.2024.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Terçariol Comércio de Calçados Ltda - Posto isso e porquanto o rito do Juizado não se faz necessária a prévia intimação da parte antes de se determinar a extinção do feito (parágrafo 1º, do artigo 51 da Lei nº 9.099/95), JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Eventuais providências para fins de exclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ (código 434-1), à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP)