Banco C6 Consignado S/A e outros x Banco C6 Consignado S.A.
Número do Processo:
1001109-39.2024.8.26.0439
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1001109-39.2024.8.26.0439 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Guilhermina da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Remetam-se os autos à instância superior. Int. Dilig - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1001109-39.2024.8.26.0439 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Guilhermina da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto, considerando que o juízo de admissibilidade passou a ser de competência exclusiva do Tribunal de segundo grau (art. 1.010, § 3°), a quem cabe, por conseguinte, a conferência do recolhimento do preparo (art. 1.007, caput), remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial a fim de que informe o CORRETO VALOR A SER RECOLHIDO A TÍTULO DE PREPARO e a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades. Sem prejuízo, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões e manifestar sobre as preliminares, eventualmente suscitadas, no prazo de 15 dias (art. 1010, §1º do CPC). Invocadas PRELIMINARES nas contrarrazões, intime-se o recorrente para, em 15 dias, manifestar-se a respeito delas (artigo 1009, §2º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Por se tratar de transmissão integralmente eletrônica, não há cobrança de despesas com o porte de remessa e retorno, porém, caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Int. Dilig. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)