Lima & Tarifa Comércio De Cereais Ltda x Diogo Fernando Carmona
Número do Processo:
1001109-77.2025.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001109-77.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Lima & Tarifa Comércio de Cereais Ltda - Diogo Fernando Carmona - Ciência ao requerido acerca da exclusão e habilitação nos autos do(a)s I. Procurador(e)(a)s - fls. 98. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001109-77.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Lima & Tarifa Comércio de Cereais Ltda - Diogo Fernando Carmona - Ciência ao requerido acerca da habilitação nos autos do(a)s I. Procurador(e)(a)s - fls. 83/85. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), GABRIELA CAFFE CARMONA (OAB 517885/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001109-77.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Lima & Tarifa Comércio de Cereais Ltda - Diogo Fernando Carmona - Relação: 0474/2025 Teor do ato: Ciência ao requerido acerca da habilitação nos autos do(a)s I. Procurador(e)(a)s - fls. 83/85. Advogados(s): Mauricio de Mello Marchiori (OAB 341073/SP), Gabriela Caffe Carmona (OAB 517885/SP) - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), GABRIELA CAFFE CARMONA (OAB 517885/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mauricio de Mello Marchiori (OAB 341073/SP) Processo 1001109-77.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lima & Tarifa Comércio de Cereais Ltda - Vistos. Nada a prover. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação e o prazo de contestação. Intime-se.