Isabelly Ketelen Souza Viana x Zara Alimentacao Ltda
Número do Processo:
1001109-88.2025.5.02.0385
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001109-88.2025.5.02.0385 : ISABELLY KETELEN SOUZA VIANA : ZARA ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9efe3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. GIOVANNA DE ASSUNCAO RODRIGUES DESPACHO A parte autora manifestou sua intenção de tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital. Sendo assim, deverá(ão) a(s) reclamada(s) se manifestar, no prazo de 05 dias, a respeito do interesse do(a) reclamante pela adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos do disposto no artigo 7° do Ato GP n.° 10/2021, do E. TRT da 2ª Região, sob pena de preclusão. Conforme art. 3° da Resolução CNJ 354/2020, a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, demandam conveniência e viabilidade, o que não é o caso dos autos no atual momento processual. Observe-se, ainda, que conforme artigo 1°, §2°, da Resolução CNJ 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital. Diante do exposto e à luz do disposto no Provimento GP/CR n.° 1 de 2023, do TRT da 2ª Região, na Resolução nº 481 de 2022 do CNJ e na Recomendação GCGJT nº 2 de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, designo audiência UNA – Rito Sumaríssimo para o dia 21/05/2025, às 09:00h, que se realizará sob a modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem para prestarem depoimento, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT, devendo a comprovação da intimação de cada testemunha ser juntada aos autos até uma hora antes do início da sessão, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Intime-se o(a) autor(a). Cite(m)-se a(s) reclamada(s) por Oficial de Justiça e Carta Registrada. OSASCO/SP, 24 de abril de 2025. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABELLY KETELEN SOUZA VIANA