Processo nº 10011105920258260319
Número do Processo:
1001110-59.2025.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Mirna Adriana Justo (OAB 115678/SP), Cinthia Ribeiro Galdino (OAB 219310/SP) Processo 1001110-59.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. da S. M. , F. da S. M. - Vistos. Fls. 60/63. Anote-se o substabelecimento. Outrossim, defiro o pedido da parte autora. Retire-se da pauta a audiência designada (fls. 46/47), comunicando-se o CEJUSC via correio eletrônico. Ademais, encaminhe o processo ao CEJUSC para designação de nova data de audiência de conciliação. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Mirna Adriana Justo (OAB 115678/SP), Cinthia Ribeiro Galdino (OAB 219310/SP) Processo 1001110-59.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. da S. M. , F. da S. M. - Vistos. 1. Redesigno audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC desta Comarca nos termos da Portaria 01/2009, para o dia 25/06/2025, às 10:00 horas, devendo as partes e seus procuradores acessarem o sistema Microsoft Teams, citando-se o requerido com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (NCPC art. 334) e intimando-se a representante legal da requerente; AS PARTES DEVERÃO ESTAR PREPARADAS NO HORÁRIO AGENDADO, VISANDO DAR MAIOR CELERIDADE AO ATO. O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ: a) certificar se as partes dispõem de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; b) anotar o e-mail e o número do celular ("Whatsapp"), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; 2. Intime-se o requerido de que foi arbitrado os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos líquidos, desde logo, observado valor mínimo de 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, mesmo na hipótese de desemprego. Entende-se por vencimentos líquidos o valor bruto deduzido dos descontos decorrentes de lei; 3. Não obtida a conciliação ou prejudicada esta pela ausência do requerido devidamente citado e intimado: a) oficie-se à empregadora do(a) requerido(a)(s), caso seja informada, para proceder aos descontos dos alimentos provisórios, caso ainda não tenha sido determinado; b) retornem os autos ao Ofício Judicial para normal prosseguimento do feito, com a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o requerido apresentará defesa escrita, nos termos do artigo 9º da Lei 5.478/68; 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação dos autores na pessoa de seu representante legal. Expeça-se nova carta precatória para citação e intimação do réu. Deverá a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória com a consequente comprovação nos autos. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Mirna Adriana Justo (OAB 115678/SP), Cinthia Ribeiro Galdino (OAB 219310/SP) Processo 1001110-59.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. da S. M. , F. da S. M. - Vistos. Fls. 60/63. Anote-se o substabelecimento. Outrossim, defiro o pedido da parte autora. Retire-se da pauta a audiência designada (fls. 46/47), comunicando-se o CEJUSC via correio eletrônico. Ademais, encaminhe o processo ao CEJUSC para designação de nova data de audiência de conciliação. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Mirna Adriana Justo (OAB 115678/SP), Cinthia Ribeiro Galdino (OAB 219310/SP) Processo 1001110-59.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. da S. M. , F. da S. M. - Advogado da parte autora, providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão da carta precatória (fls. 71/73), assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ, bem como sua instrução e distribuição. Deverá, ainda, no mesmo prazo, comprovar a protocolização dessa, nestes autos.