Emilia Souza Mendes x Allison Vinicius De Lima Guerreiro Gomes e outros
Número do Processo:
1001112-85.2022.5.02.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Caieiras
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001112-85.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: EMILIA SOUZA MENDES RECLAMADO: ELLA CONSULTORIA EM CONSORCIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea72c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DESPACHO Intime-se a suscitada, Sra MICHELE LIDIANE DE LIMA GOMES, por Oficial de Justiça, para responder ao IDPJ instaurado, no seguinte endereço: RUA CONSTANTINO TOIGO, 241, NOVA CAIEIRAS, CEP 07704140 Providencie a Secretaria, com urgência. CAIEIRAS/SP, 11 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAC CONSORCIOS LTDA
- MAC SOLUCOES EM CONSORCIOS LTDA
- ELLA CONSULTORIA EM CONSORCIOS LTDA
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001112-85.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: EMILIA SOUZA MENDES RECLAMADO: ELLA CONSULTORIA EM CONSORCIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2864131 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DECISÃO 1. Não sendo paga a dívida pela empresa executada e não tendo sido encontrados bens de sua propriedade, livres e desembaraçados, presume-se que ela não possui patrimônio para garantir a dívida, razão pela qual, diante do pedido da parte exequente para que os sócios sejam responsabilizados, com fulcro no artigo 855-A da CLT, instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. Retifiquem-se os assentamentos processuais para incluir no polo passivo o(s) sócio(s) DIEGO ALEXANDRE GUERREIRO GOMES, CPF: 218.435.338-80. 3. Cite(m)-se o(s) sócio(s), ora incluídos no polo passivo, para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (artigo 135 do CPC). Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 08 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILIA SOUZA MENDES
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001112-85.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: EMILIA SOUZA MENDES RECLAMADO: ELLA CONSULTORIA EM CONSORCIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2864131 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA DECISÃO 1. Não sendo paga a dívida pela empresa executada e não tendo sido encontrados bens de sua propriedade, livres e desembaraçados, presume-se que ela não possui patrimônio para garantir a dívida, razão pela qual, diante do pedido da parte exequente para que os sócios sejam responsabilizados, com fulcro no artigo 855-A da CLT, instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. Retifiquem-se os assentamentos processuais para incluir no polo passivo o(s) sócio(s) DIEGO ALEXANDRE GUERREIRO GOMES, CPF: 218.435.338-80. 3. Cite(m)-se o(s) sócio(s), ora incluídos no polo passivo, para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (artigo 135 do CPC). Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 08 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAC CONSORCIOS LTDA
- MAC SOLUCOES EM CONSORCIOS LTDA
- ELLA CONSULTORIA EM CONSORCIOS LTDA