Processo nº 10011131220238260213
Número do Processo:
1001113-12.2023.8.26.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guará - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guará - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP) Processo 1001113-12.2023.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vilma Rodrigues Motta & Cia. Ltda - Vistos. Fl. 148: Ante a ausência de irresignação da parte executada em relação ao arresto eletrônico via SISBAJUD, de rigor a conversão do bloqueio de fls. 130/135 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Dito isso, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, de acordo com formulário apresentado à fl. 153. No mais, providencie, o exequente, a readequação da planilha, promovendo a retificação dos cálculos, a fim de que estes restem estreme dos valores bloqueados e convertidos em penhora, já que entender de modo diverso poderia configurar excesso de execução. Por fim, manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito, mormente medidas profícuas a fim de satisfazer a quantia perseguida nestes autos. Desde já, advirto o exequente sobre a repetição de atos já praticados, sendo que é seu dever intentar medidas efetivas para satisfação do crédito perseguido, sem impingir ao juízo a repetição indefinida de providências outrora deferida e que se mostram pouco ou nada resolutivas. Advirto ainda que, ante a eventual ausência de bens penhoráveis, o presente feito será extinto. Intime-se. Guara, 20 de maio de 2025.