Processo nº 10011132020258260123
Número do Processo:
1001113-20.2025.8.26.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Capão Bonito - 2ª Vara | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Processo 1001113-20.2025.8.26.0123 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Yasmin Lorena Cordeiro dos Santos - Vista obrigatória à requerente ante o ofício juntado. - ADV: WESLEY PATRICK DE OLIVEIRA COSTA (OAB 470763/SP), GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Capão Bonito - 2ª Vara | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80ADV: Gerson Cleiton Castilho da Silva (OAB 390213/SP), Wesley Patrick de Oliveira Costa (OAB 470763/SP) Processo 1001113-20.2025.8.26.0123 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Yasmin Lorena Cordeiro dos Santos - Vistos. Fls. 48/50: Oficie-se ao Banco Nu Pagamentos S.A., solicitando que forneça o extrato bancário das contas existentes em nome do falecido Daniel Cordeiro Júnior, CPF 440.909.168-95. Os extratos das movimentações financeiras devem abranger o período compreendido entre 08/01/2025 até a presente data. Sem prejuízo, providencie o procurador da autora juntada do comprovante do depósito que afirma ter realizado em nome do de cujus, devendo, ainda, esclarecer o motivo de ter realizado o depósito em conta de pessoa sabidamente falecida. Cópia da presente decisão, devidamente assinada, servirá de OFÍCIO. Int.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Capão Bonito - 2ª Vara | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80ADV: Gerson Cleiton Castilho da Silva (OAB 390213/SP), Wesley Patrick de Oliveira Costa (OAB 470763/SP) Processo 1001113-20.2025.8.26.0123 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Yasmin Lorena Cordeiro dos Santos - Vistos. Fls. 48/50: Oficie-se ao Banco Nu Pagamentos S.A., solicitando que forneça o extrato bancário das contas existentes em nome do falecido Daniel Cordeiro Júnior, CPF 440.909.168-95. Os extratos das movimentações financeiras devem abranger o período compreendido entre 08/01/2025 até a presente data. Sem prejuízo, providencie o procurador da autora juntada do comprovante do depósito que afirma ter realizado em nome do de cujus, devendo, ainda, esclarecer o motivo de ter realizado o depósito em conta de pessoa sabidamente falecida. Cópia da presente decisão, devidamente assinada, servirá de OFÍCIO. Int.