Juliana Batista Da Costa e outros x Esdeva Industria Grafica Ltda Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1001113-82.2023.5.02.0422
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Cajamar
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cajamar | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR 1001113-82.2023.5.02.0422 : JULIANA BATISTA DA COSTA : ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ab876 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. REMANEJAMENTO DA AUDIÊNCIA - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO Audiência: INSTRUÇÃO - Sala "Sala Principal/Presencial": 08/05/2025 08:30 hs Pelo presente, nos termos do art. 12 da CNC deste E. TRT, intimem-se as partes acerca da (re)designação da audiência conforme acima informado, a ser realizada presencialmente na sala de audiências desta Vara do Trabalho, mantidas as demais cominações. Em caso de audiência de INSTRUÇÃO as partes deverão comparecer pessoalmente observando-se que, em caso de ausência, serão aplicados os termos do artigo 844 da CLT. CAJAMAR/SP, 22 de abril de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA BATISTA DA COSTA