Jose Emiriano Soares Batista e outros x Bn Engenharia S.A. e outros

Número do Processo: 1001115-15.2024.5.02.0714

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001115-15.2024.5.02.0714 : JOSE EMIRIANO SOARES BATISTA : CONKETAL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5905e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 28 de abril de 2025 Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota Calculista   DECISÃO   Vistos. Ante a concordância com os cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos de Id: 7664f77, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/03/2025 no importe de R$1.373,28,  sendo composto da seguinte forma:   Principal corrigido: R$998,14 Juros de Mora: R$85,56 Honorários Advogado Reclamante: R$54,18 (-)Contribuição social do(a) Segurado(a): R$62,07 Contribuição social da Reclamada: R$235,40 Custas: R$40,00   Referidos valores estão atualizados até 01/03/2025. Índice de atualização: Sem correção. Juros: SELIC. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013).   A 1ª reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$1.373,28(Id. 7664f77) em 01/03/2025, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais. Se decorrido in albis do prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado de pesquisas patrimoniais em desfavor da(s) executada(s), respeitada eventual responsabilidade subsidiária consignada em sentença. Após, voltem-se conclusos para novas providências. Publique-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE EMIRIANO SOARES BATISTA
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