Jose Arrais Barbosa x Andrea Belotto Pacheco e outros

Número do Processo: 1001115-53.2023.5.02.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001115-53.2023.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE ARRAIS BARBOSA RECLAMADO: MEDEIROS E BELATTO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0245b9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES   Vistos, etc... 1 - ID e17269d: A liquidação e execução se fazem no interesse do exequente, a quem cabe a obrigação de apresentar os cálculos da liquidação. Salvo, assumir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais contábeis. Deverá apresentar os cálculos da condenação no prazo de 8 (oito) dias.  Decorrido o prazo supra terá início a fluência do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11 da CLT. 2 - Apresentados os cálculos, as executadas terão o prazo de 8 (oito) dias para manifestação fundamentada, sob pena de preclusão, independente de nova intimação. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ARRAIS BARBOSA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001115-53.2023.5.02.0066 : JOSE ARRAIS BARBOSA : MEDEIROS E BELATTO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3caa420 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA       Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, excluam-se do pólo passivo MILTON MEDEIROS e ELTON DA SILVA, nos termos da sentença (Id 4570d33). PRIMEIRO: Registre-se que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT).  A apresentação de conta manifestamente diversa da sentença, ensejará o enquadramento da parte como LITIGANTE DE MÁ-FÉ (art. 793-B, CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal, in verbis: “De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou” SEGUNDO: Determina-se as partes que a planilha de cálculos seja juntada anexa com peça denominada Apresentação de Cálculos (tipo de petição). TERCEIRO: Intime-se a(s) RECLAMADA(S) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, anexo à peça denominada "Apresentação de Cálculos", em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, com discriminação exata do: Valor total do principal bruto, separado dos juros de mora;valor total dos juros de mora;INSS, quota parte empregado e empregador (Art. 879, § 1º-A, CLT);valores relativos a SAT e terceiros, quando cabíveis;imposto de renda, indicando valores tributáveis e não tributáveis separadamente;honorários periciais (indicando nome do perito credor) e custas, quando cabíveis. QUARTO: Na INÉRCIA ou apresentada a conta pela(s) RECLAMADA(s), independente de nova intimação, o(a) AUTOR(A) deverá, nos 8 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão, impugnar (fundamentadamente) ou manifestar concordância com os cálculos apresentados pela ré. Em qualquer dos casos, juntando seus cálculos, anexos à peça denominada, Tipo de petição: "Apresentação de Cálculos", descrição: "Concordância" ou "Divergência"  Registre-se que as manifestações deverão ser fundamentadas e especificas, com apontamento das eventuais inconsistências, bem como indicação da página do pdf ou id onde se encontram.  Impugnações genéricas não serão conhecidas pelo juízo. ATENTEM-SE as partes a ordem de apresentação dos cálculos, na forma como determinada acima, para evitar tumultos processuais desnecessários. Por fim, ficam as partes cientes de que, em caso de discordância e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT), cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (Art. 790-B, CLT). Decorrido o prazo: com manifestação das partes,  tornem conclusos para análise e deliberações acerca do(s) cálculo(s) apresentados; sem manifestação das partes, ficam, desde já, CIENTES, acerca do inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDREA BELOTTO PACHECO
    - MEDEIROS E BELATTO TRANSPORTES LTDA
    - TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA - ME
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001115-53.2023.5.02.0066 : JOSE ARRAIS BARBOSA : MEDEIROS E BELATTO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3caa420 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA       Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, excluam-se do pólo passivo MILTON MEDEIROS e ELTON DA SILVA, nos termos da sentença (Id 4570d33). PRIMEIRO: Registre-se que os cálculos de liquidação devem traduzir os estritos termos da coisa julgada, sendo vedada a discussão acerca de matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT).  A apresentação de conta manifestamente diversa da sentença, ensejará o enquadramento da parte como LITIGANTE DE MÁ-FÉ (art. 793-B, CLT) e, portanto, sujeito as cominações previstas no art. 793-C, do mesmo diploma legal, in verbis: “De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou” SEGUNDO: Determina-se as partes que a planilha de cálculos seja juntada anexa com peça denominada Apresentação de Cálculos (tipo de petição). TERCEIRO: Intime-se a(s) RECLAMADA(S) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, anexo à peça denominada "Apresentação de Cálculos", em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, com discriminação exata do: Valor total do principal bruto, separado dos juros de mora;valor total dos juros de mora;INSS, quota parte empregado e empregador (Art. 879, § 1º-A, CLT);valores relativos a SAT e terceiros, quando cabíveis;imposto de renda, indicando valores tributáveis e não tributáveis separadamente;honorários periciais (indicando nome do perito credor) e custas, quando cabíveis. QUARTO: Na INÉRCIA ou apresentada a conta pela(s) RECLAMADA(s), independente de nova intimação, o(a) AUTOR(A) deverá, nos 8 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão, impugnar (fundamentadamente) ou manifestar concordância com os cálculos apresentados pela ré. Em qualquer dos casos, juntando seus cálculos, anexos à peça denominada, Tipo de petição: "Apresentação de Cálculos", descrição: "Concordância" ou "Divergência"  Registre-se que as manifestações deverão ser fundamentadas e especificas, com apontamento das eventuais inconsistências, bem como indicação da página do pdf ou id onde se encontram.  Impugnações genéricas não serão conhecidas pelo juízo. ATENTEM-SE as partes a ordem de apresentação dos cálculos, na forma como determinada acima, para evitar tumultos processuais desnecessários. Por fim, ficam as partes cientes de que, em caso de discordância e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT), cujos honorários serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (Art. 790-B, CLT). Decorrido o prazo: com manifestação das partes,  tornem conclusos para análise e deliberações acerca do(s) cálculo(s) apresentados; sem manifestação das partes, ficam, desde já, CIENTES, acerca do inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ARRAIS BARBOSA
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