Ismael Firmino De Sousa e outros x G4S Interativa Service Ltda. e outros
Número do Processo:
1001115-69.2023.5.02.0384
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001115-69.2023.5.02.0384 RECLAMANTE: ISMAEL FIRMINO DE SOUSA RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8550e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 04 de julho de 2025 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA Laudo retificado pelo Perito, fls. 1082 e ss, acolhido pelo Juízo. HOMOLOGO o laudo, Id n.º 56faabd, fls. 1089, e fixo o quantum exequendo em R$ 43.430,00 , em 01/05/25, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Arbitro os honorários periciais contábeis ao Perito Marcelo Tuzzolo, em R$ 3.500,00, nesta data, pela recda. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 2.171,50, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 56faabd, fls. 1089, atualizado até 01/05/25): Principal R$ 36.751,84 Taxa legal R$ 6.678,16 TOTAL BRUTO R$ 43.430,00 INSS recte (-) R$ 2.615,42 INSS recda R$ 7.582,95 Hon. advo R$ 2.171,50 Hon.periciais R$ 3.500,00 Custas R$ 1.000,00 Responsabilidade subsidiária da 2ª recda. Intime-se a 1ª recda para efetuar o depósito em 05 dias. Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Após o prazo para pagamento, caso a(s) ré(s) permaneça(m) inerte(s), expeça-se mandado de citação, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução, amparado pelo poder geral de cautela conferido ao magistrado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Simultaneamente, considerando a possibilidade de ineficácia da citação por mandado e, em observância ao dever da parte de manter seu endereço atualizado perante o juízo (CPC, art. 77, inciso V), expeça-se, também, edital de citação da(s) reclamada(s), com fundamento no § 2º do art. 880 da CLT Na hipótese de haver responsável subsidiária, a pesquisa Bacenjud, sem sucesso, expeça-se mandado de citação para pagamento em face daquela, haja vista que consta expressamente do título executivo. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
- UNIAO DE OSASCO SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA.
-
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001115-69.2023.5.02.0384 RECLAMANTE: ISMAEL FIRMINO DE SOUSA RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8550e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 04 de julho de 2025 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA Laudo retificado pelo Perito, fls. 1082 e ss, acolhido pelo Juízo. HOMOLOGO o laudo, Id n.º 56faabd, fls. 1089, e fixo o quantum exequendo em R$ 43.430,00 , em 01/05/25, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Arbitro os honorários periciais contábeis ao Perito Marcelo Tuzzolo, em R$ 3.500,00, nesta data, pela recda. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 2.171,50, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 56faabd, fls. 1089, atualizado até 01/05/25): Principal R$ 36.751,84 Taxa legal R$ 6.678,16 TOTAL BRUTO R$ 43.430,00 INSS recte (-) R$ 2.615,42 INSS recda R$ 7.582,95 Hon. advo R$ 2.171,50 Hon.periciais R$ 3.500,00 Custas R$ 1.000,00 Responsabilidade subsidiária da 2ª recda. Intime-se a 1ª recda para efetuar o depósito em 05 dias. Informem as partes desde já os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Após o prazo para pagamento, caso a(s) ré(s) permaneça(m) inerte(s), expeça-se mandado de citação, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução, amparado pelo poder geral de cautela conferido ao magistrado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Simultaneamente, considerando a possibilidade de ineficácia da citação por mandado e, em observância ao dever da parte de manter seu endereço atualizado perante o juízo (CPC, art. 77, inciso V), expeça-se, também, edital de citação da(s) reclamada(s), com fundamento no § 2º do art. 880 da CLT Na hipótese de haver responsável subsidiária, a pesquisa Bacenjud, sem sucesso, expeça-se mandado de citação para pagamento em face daquela, haja vista que consta expressamente do título executivo. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISMAEL FIRMINO DE SOUSA