Ismael Firmino De Sousa e outros x G4S Interativa Service Ltda. e outros

Número do Processo: 1001115-69.2023.5.02.0384

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001115-69.2023.5.02.0384 RECLAMANTE: ISMAEL FIRMINO DE SOUSA RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8550e7 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 04 de julho de 2025 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA             Laudo retificado pelo Perito, fls. 1082 e ss, acolhido pelo Juízo. HOMOLOGO o laudo, Id n.º  56faabd, fls. 1089, e fixo o quantum exequendo em R$ 43.430,00 , em 01/05/25, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Arbitro os honorários periciais contábeis ao Perito Marcelo Tuzzolo, em R$ 3.500,00, nesta data, pela recda. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 2.171,50, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º  56faabd, fls. 1089, atualizado até 01/05/25):                   Principal            R$   36.751,84                Taxa legal          R$    6.678,16                TOTAL BRUTO  R$  43.430,00                INSS recte (-)     R$  2.615,42                   INSS recda         R$  7.582,95                Hon. advo          R$   2.171,50                Hon.periciais    R$    3.500,00                Custas               R$  1.000,00   Responsabilidade subsidiária da 2ª recda. Intime-se a 1ª recda para efetuar o depósito em 05 dias. Informem as partes desde já  os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação.  Após o prazo para pagamento, caso a(s) ré(s) permaneça(m) inerte(s), expeça-se mandado de citação, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução, amparado pelo poder geral de cautela conferido ao magistrado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Simultaneamente, considerando a possibilidade de ineficácia da citação por mandado e, em observância ao dever da parte de manter seu endereço atualizado perante o juízo (CPC, art. 77, inciso V), expeça-se, também, edital de citação da(s) reclamada(s), com fundamento no § 2º do art. 880 da CLT Na hipótese de haver responsável subsidiária, a pesquisa Bacenjud, sem sucesso, expeça-se mandado de citação para pagamento em face daquela, haja vista que consta expressamente do título executivo.   OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
    - UNIAO DE OSASCO SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA.
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001115-69.2023.5.02.0384 RECLAMANTE: ISMAEL FIRMINO DE SOUSA RECLAMADO: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8550e7 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 04 de julho de 2025 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA             Laudo retificado pelo Perito, fls. 1082 e ss, acolhido pelo Juízo. HOMOLOGO o laudo, Id n.º  56faabd, fls. 1089, e fixo o quantum exequendo em R$ 43.430,00 , em 01/05/25, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Arbitro os honorários periciais contábeis ao Perito Marcelo Tuzzolo, em R$ 3.500,00, nesta data, pela recda. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 2.171,50, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º  56faabd, fls. 1089, atualizado até 01/05/25):                   Principal            R$   36.751,84                Taxa legal          R$    6.678,16                TOTAL BRUTO  R$  43.430,00                INSS recte (-)     R$  2.615,42                   INSS recda         R$  7.582,95                Hon. advo          R$   2.171,50                Hon.periciais    R$    3.500,00                Custas               R$  1.000,00   Responsabilidade subsidiária da 2ª recda. Intime-se a 1ª recda para efetuar o depósito em 05 dias. Informem as partes desde já  os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação.  Após o prazo para pagamento, caso a(s) ré(s) permaneça(m) inerte(s), expeça-se mandado de citação, sem prejuízo do imediato prosseguimento da execução, amparado pelo poder geral de cautela conferido ao magistrado para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Simultaneamente, considerando a possibilidade de ineficácia da citação por mandado e, em observância ao dever da parte de manter seu endereço atualizado perante o juízo (CPC, art. 77, inciso V), expeça-se, também, edital de citação da(s) reclamada(s), com fundamento no § 2º do art. 880 da CLT Na hipótese de haver responsável subsidiária, a pesquisa Bacenjud, sem sucesso, expeça-se mandado de citação para pagamento em face daquela, haja vista que consta expressamente do título executivo.   OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISMAEL FIRMINO DE SOUSA
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