Primavera Comércio Atacadista E Varejista De Alimentos Ltda x Dlocal Brasil Instituicao De Pagamento S.A e outros
Número do Processo:
1001116-85.2025.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001116-85.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Primavera Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda - Voxcred Administradora de Cartões, Serviços e Processamento S.a. - - Dlocal Brasil Instituição Depagamento S.a, (Dlocal A Servico de Facebook) - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão inicial. Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 23 de maio de 2025. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA (OAB 294877/SP), VALERIANO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47092/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP)