William Fernando Niquen Ramirez x Pacel Assessoria Empresarial Ltda
Número do Processo:
1001119-87.2025.5.02.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001119-87.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: WILLIAM FERNANDO NIQUEN RAMIREZ RECLAMADO: PACEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6e8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA MACIEL SCHMID DESPACHO Vistos. Consoante termos da Resolução 254/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Recomendação 02/2022/GCGJT e o recente no ato GP/CR 1/2023 do TRT2, a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. A viabilidade resta afastada, vez que a experiência prática aponta para a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância implicando no elastecimento da pauta. Quanto às audiências híbridas, saliento a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância, já que o microfone utilizado na sala de audiência é unidirecional. Ademais, não há câmara disponível para visualização de todos os participantes. A conveniência resta afastada, vez que o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Apenas em casos excepcionais, como no caso de a parte ou testemunha residir em local distante, devidamente comprovados, é que a participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do juízo. Neste caso, a parte interessada deverá informar o fato em até 15 dias antes da audiência, sob pena de indeferimento. Em se tratando de pedido excepcional da parte e considerando que a audiência será realizada de forma presencial em relação aos demais participantes, não haverá adiamento por motivos de falha em equipamentos ou mesmo de conexão do participante por videoconferência, respondendo a parte/testemunha pelo ônus desta escolha (se reclamante a pena é de arquivamento/confissão. Se reclamada a pena é de revelia/confissão e se testemunha a pena é de perda de prova). As demais partes, advogados e testemunhas, deverão participar presencialmente, sob pena das penalidades do artigo 844, da CLT e perda da prova. Para os casos de acatamento do pedido excepcional, o link será disponibilizado no momento do despacho de deferimento. Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 14/08/2025 09:10 horas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, devendo todos os participantes se dirigirem ao Fórum, quando as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento (reclamante) e revelia e confissão (reclamada), nos termos do artigo 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação na forma do §2º do artigo 852-H da CLT. Caso a(s) reclamada(s) cadastrada, não efetue a ciência da citação recebida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal e, citada por outro meio, deverá apresentar justo motivo, na primeira oportunidade processual, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 246, §§ 1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C do CPC. A aplicação da multa será decidida quando da prolação da sentença. Intime-se o(a) reclamante. “Cite(m)-se” a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM FERNANDO NIQUEN RAMIREZ
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10/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1001119-87.2025.5.02.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1 -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001119-87.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: WILLIAM FERNANDO NIQUEN RAMIREZ RECLAMADO: PACEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b463849 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID Vistos, etc. No prazo de 48 horas, deverá o(a) reclamante apresentar o endereço completo do último local onde prestou serviços ao reclamado, incluindo CEP, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC. Com a informação, venham os autos conclusos para apreciação e, se o caso, designação de audiência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM FERNANDO NIQUEN RAMIREZ