Processo nº 10011210620258260411
Número do Processo:
1001121-06.2025.8.26.0411
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001121-06.2025.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Simone Maran Carbono - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação proposta SIMONE MARAM CARBONO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço para: a) DETERMINAR que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração no último valor recebido de GDPI Gratificação por dedicação plena integral pela parte autora; b) CONDENAR a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, reconhecida a natureza alimentar da dívida, com correção monetária desde a data em que devido o pagamento, acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação. As parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF. Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021). Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do comunica ECG nº 1530/2021, cujo o teor é o seguinte: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista a previsão do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, salvo no caso de recurso, nos termos do referido dispositivo. Após o trânsito em julgado, fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ e Provimento CG 44/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos efetuando-se as devidas anotações. P.I.C. Pacaembu, 04 de junho de 2025. - ADV: RUBENS BIAZINI (OAB 435906/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Rubens Biazini (OAB 435906/SP) Processo 1001121-06.2025.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Maran Carbono - Vistos. Cite-se a Fazenda Pública Estadual com as advertência de praxe. Intimem-se.