N. V. C. Da S. x R. Da S. T.

Número do Processo: 1001128-44.2022.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001128-44.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.V.C.S. - R.S.T. - Intimação "ex-officio": o requerido fica intimado a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação das guias emitidas e pagas, de fls. 631/633 e 634/636, no prazo de 15 dias. - ADV: IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP), VICTOR HUGO VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 438956/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001128-44.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.V.C.S. - R.S.T. - Vistos. O Acórdão de fls. 341/349 condenou a(o) requerida(o) ao pagamento das custas processuais, que não foram adiantadas pelo requerente, diante da gratuidade da justiça, mas são devidas ao Estado. INTIME-SE a pessoa acima qualificada, através de seu patrono pelo DJE, para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento abaixo discriminado. Na inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado: TAXA JUDICIÁRIA - CUSTAS INICIAIS (conforme Lei nº 11.608/2003, Lei nº 14.905/2024 para correção monetária, e demais dispositivos vigentes) Valor da Causa: 30.000,00 Data da Distribuição:01/04/2022 Índice (Tab.Prática T.J.).....: 87,703708 Data da Atualização...........: jun/2025 Índice (Tab.Prática T.J.)....: 100,402002 Valor da Causa Atualizado: 34.343,59 Ufesp quando do pagamento:35,36 37,02 Distribuição: 1,0%sobre Valor da Causa Atualizado: 343,44 mínimo: 5 UFESPs: 176,80 máximo: 3.000 UFESPs: 106.080,00 Valor da Taxa Judiciária (R$): 343,44 TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO (acata Lei Estadual nº 11.608/2003 e Lei nº 9.099/1995 bem como, para correção e juros, Lei nº 14.905/2024) Se não houve condenação em valor líquido, clique no campo abaixo para alterá-lo: Valor da Condenação (art. 4º, §2º, 1ª parte): Data Valor Original Índ. TPTJ Valor Corrigido Juros desde V. Juros Total jan/20245.000,0093,168579 5.388,19 fev/2024597,99 5.986,18 Valor da Condenação: 5.986,18 Data da Atualização...........:jun/2025 Índice (Tab.Prática T.J.)....: 100,402002 Base de Cálculo Atualizada:5.986,18 Ufesp do mês: 37,02 mínimo, 5 UFESPs: 185,10 máximo, 3.000 UFESPs: 111.060,00 Percentual cabível: 4% sobre débito 239,45 (Apelação, recurso adesivo ou quando competência originária for de segunda instância) 1-Valor da Taxa Judiciária (R$), atualizado: 239,45 Ao Estado Código 230-6 ( Taxa Judiciária ) R$ 343,44 Ao Estado - Código 230-6 ( Preparo ) R$ 239,45 Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada. É dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não sendo atendida a notificação no prazo de sessenta (60) dias, contados da expedição da notificação, extraia-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal/Regional competente. Após, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VICTOR HUGO VERÍSSIMO DA SILVA (OAB 438956/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP), IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP)