Edison Ortiz Junior e outros x Komatsu Do Brasil Ltda
Número do Processo:
1001129-30.2023.5.02.0521
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Arujá
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Arujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ 1001129-30.2023.5.02.0521 : VANDERLEY FERREIRA DE OLIVEIRA : KOMATSU DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8760b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão, que negou provimento aos recursos ordinários das partes, mantendo a sentença proferida. Nada mais. ARUJA/SP, 23 de abril de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT. Expeçam-se os ofícios determinados em sentença. Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, através do programa PJE-CALC, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo os valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRPF, tudo nos termos do art. 879 e seguintes da CLT, segundo os seguintes parâmetros: deverá ser apresentado os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria);os cálculos trabalhistas deverão ser atualizados até o 1º dia do mês, conforme art. 135, p. único da Consolidação das Normas da Corregedoria;quanto ao imposto de renda, deverá o reclamante, nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno.registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Fica(m) a(s) reclamada(s) desde já intimada(s), independente de nova publicação, para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias subsequentes, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado habilitado nos autos, intime(m)-se por via postal e edital. Tratando-se de União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, estes deverão ser intimados após a apresentação dos cálculos pela parte autora, nos termos da RECOMENDAÇÃO CR N° 81, de 25/09/2024. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias. Decorridos os prazos e/ou cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Silente o reclamante quanto a apresentação dos cálculos, sobrestem-se os autos para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Decorrido, no entanto, prazo de 60 dias sem manifestação, retornem para deliberações, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional. Int. ARUJA/SP, 25 de abril de 2025. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KOMATSU DO BRASIL LTDA