Laudelina Candida De Freitas x Diogenes Nunes Da Silva
Número do Processo:
1001133-14.2018.8.11.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DE PONTES E LACERDA
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE PONTES E LACERDA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1001133-14.2018.8.11.0013 EXEQUENTE: LAUDELINA CANDIDA DE FREITAS EXECUTADO: DIOGENES NUNES DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) promovido pelo LAUDELINA CANDIDA DE FREITAS em face de DIOGENES NUNES DA SILVA. Partes qualificadas no feito. Pois bem. Depreende-se que o executado já foi intimado para o pagamento voluntário do débito anteriormente, ao passo que o pedido de nova intimação não comporta acolhimento. Em termos de prosseguimento do feito, DEFIRO o bloqueio, via penhora on-line, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira em nome de DIOGENES NUNES DA SILVA - CPF/CNPJ nº 005.017.071-66, junto ao sistema SISBAJUD. Com a juntada aos autos do recibo de protocolamento/detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores/transferências/desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito