Processo nº 10011352220258260077

Número do Processo: 1001135-22.2025.8.26.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001135-22.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adalberto Aparecido dos Santos - Trata-se de ação promovida por Adalberto Aparecido dos Santos em face de Grupo Casas Bahia S.a. O autor foi intimado para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, sendo-lhe concedido o prazo de 15 dias (fl. 17). Contudo, deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da ordem, insistindo em argumentação que não afasta as razões apresentadas na decisão retro. Posto isto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, 330, inciso I e 319, inciso V, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, ressalvando-se as hipóteses da Lei nº 1.060/50, eis que defiro à mesma o benefício da assistência judiciária. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida nos termos do artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
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