Processo nº 10011352220258260077
Número do Processo:
1001135-22.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001135-22.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adalberto Aparecido dos Santos - Trata-se de ação promovida por Adalberto Aparecido dos Santos em face de Grupo Casas Bahia S.a. O autor foi intimado para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, sendo-lhe concedido o prazo de 15 dias (fl. 17). Contudo, deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da ordem, insistindo em argumentação que não afasta as razões apresentadas na decisão retro. Posto isto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, 330, inciso I e 319, inciso V, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, ressalvando-se as hipóteses da Lei nº 1.060/50, eis que defiro à mesma o benefício da assistência judiciária. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida nos termos do artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)