Processo nº 10011374420258260189
Número do Processo:
1001137-44.2025.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001137-44.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Claudemir Fernandes - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo depósito dos honorários. Intimem-se. Fernandopolis, 05 de junho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 481209/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001137-44.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Claudemir Fernandes - Vistos. Fl. 210: ante a inércia da perita Izabella Borges Garcia Gomes (CRM/SP 138682), destituo-a do encargo e, em substituição, nomeio Caio Túlio Barreto Molina (CRM/SP 182446), expert médico (CPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça, mantido o valor arbitrado anteriormente. Cumpra-se o item 6 e seguintes da decisão de fls. 143/145, cadastrando-se a destituição da antiga perita e a nomeação do novo perito no portal dos auxiliares, intimando-o para que indique se aceita o encargo. No mais, aguarde-se a apresentação dos quesitos e o depósito dos honorários periciais no prazo já em curso. Intimem -se. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 481209/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Renato Parente Santos (OAB 481209/SP) Processo 1001137-44.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudemir Fernandes - Vistos. Não se discute a condição clínica do autor como portador de nefropatia, fato demonstrado pela documentação médica. No entanto, a legislação estabelece isenção apenas nos casos de nefropatia grave. Embora haja definição legal do que é considerada a nefropatia grave, não compete ao juízo presumir ou interpretar a gravidade da enfermidade sem respaldo técnico, sendo imprescindível, para tanto, a realização de avaliação médica. Assim, a produção de prova pericial revela-se estritamente necessária para que se possa aferir se a patologia que acomete o autor se enquadra no conceito legal de gravidade exigido para a concessão do benefício pleiteado. Ademais, o ônus da prova do fato constitutivo é do autor (CPC, art. 373, I, e item 1 da decisão de fls. 143/145). Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, mantenho o indeferimento, uma vez que o autor, mesmo devidamente intimado a comprovar a alegada hipossuficiência, permaneceu inerte, não apresentando qualquer documentação apta a demonstrar a sua real condição econômica (fl. 56). Assim, mantenho a determinação para realização da perícia médica. Aguarde-se o prazo já em curso para pagamento dos honorários periciais. Relembro ao autor que, em caso de procedência, poderá requerer o reembolso das despesas. Intimem-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Renato Parente Santos (OAB 481209/SP) Processo 1001137-44.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudemir Fernandes - Vistos. Fl. 156: em razão da notícia de que está inativo o perfil da médica Mariana Carla Santos Rossini junto ao portal dos auxiliares da justiça, destituo-a do encargo e, em substituição, nomeio Izabella Borges Garcia Gomes (CRM/SP 138682), expert médica (CPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça, mantido o valor arbitrado anteriormente. Cumpra-se o item 6 e seguintes da decisão de fls. 143/145, cadastrando-se a nomeação da nova perita no portal dos auxiliares e intimando-a para que indique se aceita o encargo. No mais, aguarde-se a apresentação dos quesitos e o depósito dos honorários periciais. Intimem -se.