Processo nº 10011381620258260161

Número do Processo: 1001138-16.2025.8.26.0161

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Diadema - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Diadema - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001138-16.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sigvaris do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Tendo em vista que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) e não efetuou o pagamento voluntário do débito no prazo legal, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. No entanto, não há condições humanas para que este Juízo verifique diariamente os eventuais bloqueios realizados nas centenas de execuções em trâmite por esta Vara, através da ferramenta do Sisbajud denominada "teimosinha". Ainda, não tem uma instituição financeira conhecimento dos valores devidamente levados à restrição por outra instituição. Isso poderia gerar excesso de execução em evidente prejuízo do devedor. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, de maneira simples, até o limite do débito apontado na última planilha atualizada. Sendo frutífero o bloqueio, providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo, servindo a efetivação da transferência como conversão do bloqueio em penhora. Defiro, ainda, as pesquisas RENAJUD E INFOJUD. Em seguida, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, se não houver constituído nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo assinalado no §3º do citado diploma legal. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Resultando irrisório o valor bloqueado, inferior a R$ 200,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. Providencie-se o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, se for o caso, na forma do §1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças. As demais pesquisas serão apreciadas posteriormente. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP)
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