Andre Luiz Kalil Debs e outros x Adalberto Buzo De Oliveira e outros
Número do Processo:
1001140-65.2017.5.02.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c7940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Fls. 1453 - ID. c86b4bb: a arrematante requer seja oficiado o CRI de Paraisópolis/MG, a fim de que seja feito o cancelamento de todas as indisponibilidades, penhoras e hipotecas constantes na matrícula do imóvel arrematado, em especial a de penhora ocorrida em outubro de 2024, por decisão exarada no processo cível n.º 1025986-04.2021.8.26.0001. Sem razão. Não pode este juízo determinar o cancelamento de gravames realizados por outros juízos. Cabe ao arrematante, munido da documentação adequada, solicitar o cancelamento aos juízos competentes e, dessa forma, regularizar a situação do imóvel, inclusive com o pagamento das respectivas custas e emolumentos ao Cartório de Imóveis. Intime-se a arrematante. Após, aguarde-se a chegada do aviso de crédito unificado. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c7940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Fls. 1453 - ID. c86b4bb: a arrematante requer seja oficiado o CRI de Paraisópolis/MG, a fim de que seja feito o cancelamento de todas as indisponibilidades, penhoras e hipotecas constantes na matrícula do imóvel arrematado, em especial a de penhora ocorrida em outubro de 2024, por decisão exarada no processo cível n.º 1025986-04.2021.8.26.0001. Sem razão. Não pode este juízo determinar o cancelamento de gravames realizados por outros juízos. Cabe ao arrematante, munido da documentação adequada, solicitar o cancelamento aos juízos competentes e, dessa forma, regularizar a situação do imóvel, inclusive com o pagamento das respectivas custas e emolumentos ao Cartório de Imóveis. Intime-se a arrematante. Após, aguarde-se a chegada do aviso de crédito unificado. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA LUISI
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3216470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1444 - ID. 517a107: Diante da integral satisfação da arrematação, com base no art.765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se à presente decisão força de ofício para que a interessada, sra. PRISCILA LUISI a apresente ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAISÓPOLIS a fim de que este providencie o levantamento da hipoteca judicial que recaiu sobre o imóvel de matrícula 8.868. Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo nº 1001140-65.2017.5.02.0005 B) Autor/Exequente: ANDRE LUIZ KALIL DEBS C) Reclamada/Executada: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME; ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA; MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI. Compete ao interessado, munido de cópias do presente e dos demais documentos pertinentes, diligenciar pessoalmente junto ao CRI a fim de que este cumpra a presente determinação. Friso, por oportuno, que os emolumentos deverão ser satisfeitos, pelo interessado, junto ao CRI. Dê-se ciência às partes e à arrematante PRISCILA LUISI. II - Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, transfira todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica com cópia da presente, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, tornem os autos conclusos para que seja determinada a restituição à executada MARIA DAS GRAÇAS IMBELICIERI. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA LUISI
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3216470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1444 - ID. 517a107: Diante da integral satisfação da arrematação, com base no art.765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se à presente decisão força de ofício para que a interessada, sra. PRISCILA LUISI a apresente ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAISÓPOLIS a fim de que este providencie o levantamento da hipoteca judicial que recaiu sobre o imóvel de matrícula 8.868. Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo nº 1001140-65.2017.5.02.0005 B) Autor/Exequente: ANDRE LUIZ KALIL DEBS C) Reclamada/Executada: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME; ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA; MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI. Compete ao interessado, munido de cópias do presente e dos demais documentos pertinentes, diligenciar pessoalmente junto ao CRI a fim de que este cumpra a presente determinação. Friso, por oportuno, que os emolumentos deverão ser satisfeitos, pelo interessado, junto ao CRI. Dê-se ciência às partes e à arrematante PRISCILA LUISI. II - Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, transfira todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica com cópia da presente, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, tornem os autos conclusos para que seja determinada a restituição à executada MARIA DAS GRAÇAS IMBELICIERI. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA
- WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001140-65.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ KALIL DEBS RECLAMADO: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3216470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Fls. 1444 - ID. 517a107: Diante da integral satisfação da arrematação, com base no art.765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se à presente decisão força de ofício para que a interessada, sra. PRISCILA LUISI a apresente ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAISÓPOLIS a fim de que este providencie o levantamento da hipoteca judicial que recaiu sobre o imóvel de matrícula 8.868. Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo nº 1001140-65.2017.5.02.0005 B) Autor/Exequente: ANDRE LUIZ KALIL DEBS C) Reclamada/Executada: WINDPRESS SERVICOS DE INSTALACAO DE VENTILACAO LTDA - ME; ADALBERTO BUZO DE OLIVEIRA; MARIA DAS GRACAS IMBELICIERI. Compete ao interessado, munido de cópias do presente e dos demais documentos pertinentes, diligenciar pessoalmente junto ao CRI a fim de que este cumpra a presente determinação. Friso, por oportuno, que os emolumentos deverão ser satisfeitos, pelo interessado, junto ao CRI. Dê-se ciência às partes e à arrematante PRISCILA LUISI. II - Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, transfira todos os depósitos presentes nos autos para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, sob pena de desobediência a ordem judicial. Cumpra-se por correspondência eletrônica com cópia da presente, a qual atribuo força de ofício. Com a chegada do aviso de crédito, tornem os autos conclusos para que seja determinada a restituição à executada MARIA DAS GRAÇAS IMBELICIERI. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ KALIL DEBS