Vinicius Alexandrino Dos Santos x Alumec Industria E Comercio Ltda e outros
Número do Processo:
1001145-85.2023.5.02.0261
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1001145-85.2023.5.02.0261 RECORRENTE: VINICIUS ALEXANDRINO DOS SANTOS RECORRIDO: ALUMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 323bf7a proferida nos autos. ROT 1001145-85.2023.5.02.0261 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALUMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ARMINDO BAPTISTA MACHADO (SP78583) MARIA DE FATIMA CONCEICAO CUNHA (SP89156) Recorrente: Advogado(s): 2. USI & MEC USINAGEM E SERVICOS LTDA - EPP ARMINDO BAPTISTA MACHADO (SP78583) MARIA DE FATIMA CONCEICAO CUNHA (SP89156) Recorrido: Advogado(s): VINICIUS ALEXANDRINO DOS SANTOS GERALDO MARCOS FURLAN FRADE DE SOUSA (SP217966) RECURSO DE: ALUMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 54e3090,96ddd36; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id c9cba15). Regular a representação processual (Id 05fe18b, e88f276). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a2d6437; Depósito recursal recolhido no RO, id e2e1e09; Custas pagas no RO: id e2e1e09; Condenação no acórdão, id a75e47b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS A matéria discutida não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. [[...]" (RR-77300-76.2008.5.01.0043, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a determinação de expedição de ofícios aos órgãos competentes, em face da constatação de irregularidades, está inserida dentre os poderes do Juiz na condução do processo (CLT, art. 765). Nesse sentido: E-RR-308885-12.1996.5.02.5555, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Luiz Vasconcellos, DEJT 04/08/2000; Ag-ARR-11549-02.2014.5.15.0025, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, DEJT 04/08/2021; Ag-AIRR-1000960-20.2016.5.02.0608, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 08/04/2022; RR-863-88.2010.5.03.0068, 3ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/06/2022; AIRR-1000012-90.2019.5.02.0085, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 04/06/2021; Ag-AIRR-101918-38.2016.5.01.0065, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/04/2021; RR-942-36.2010.5.03.0143, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 03/12/2021; RR-1439-48.2012.5.15.0013, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022; RRAg-20998-39.2015.5.04.0741, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 22/10/2021. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mbn SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- USI & MEC USINAGEM E SERVICOS LTDA - EPP
- ALUMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA