Ana Helena Godoy Pereira De Almeida Pires x Adalgileide Maria Dos Santos Cerqueira

Número do Processo: 1001147-92.2025.5.02.0711

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 40ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001147-92.2025.5.02.0711 REQUERENTE: ANA HELENA GODOY PEREIRA DE ALMEIDA PIRES REQUERIDO: ADALGILEIDE MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9bb89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho.  SÃO PAULO/SP, data abaixo.  CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidora       DESPACHO Vistos. Designe-se audiência de instrução para o dia 22/08/2025, às 09:30, dispensado o comparecimento da partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA HELENA GODOY PEREIRA DE ALMEIDA PIRES
  3. 10/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001147-92.2025.5.02.0711 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 08/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001147-92.2025.5.02.0711 REQUERENTE: ANA HELENA GODOY PEREIRA DE ALMEIDA PIRES REQUERIDO: ADALGILEIDE MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7410ffe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. À deliberação de V.Exa. SÃO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor         DESPACHO  Vistos, etc. Informem as partes, no prazo de 5 dias, o endereço completo do local da efetiva prestação de serviços, inclusive o CEP, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do CPC/2015. Intime-se a requerente para regularizar a representação processual, com a juntada da devida procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Cumpridas as determinações, à conclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA HELENA GODOY PEREIRA DE ALMEIDA PIRES
  5. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001147-92.2025.5.02.0711 REQUERENTE: ANA HELENA GODOY PEREIRA DE ALMEIDA PIRES REQUERIDO: ADALGILEIDE MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7410ffe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. À deliberação de V.Exa. SÃO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor         DESPACHO  Vistos, etc. Informem as partes, no prazo de 5 dias, o endereço completo do local da efetiva prestação de serviços, inclusive o CEP, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do CPC/2015. Intime-se a requerente para regularizar a representação processual, com a juntada da devida procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Cumpridas as determinações, à conclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADALGILEIDE MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA