Ana Claudia De Paula Silveira e outros x Ifcare Gestao Em Saude Ltda e outros

Número do Processo: 1001148-73.2024.5.02.0465

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001148-73.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DE PAULA SILVEIRA RECLAMADO: PLUS HOUSE CARE SOLUCOES EM SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c6b1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante a divergência entre os cálculos das partes. À deliberação de V.Exa.  SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de julho de 2025  JOSE IVANILDO SIMOES  Diretor de Secretaria   Vistos, etc. Ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar expressamente se insistem em seus cálculos ou se, eventualmente, considerando a celeridade processual, concordam com os cálculos ofertados pela parte contrária. No mesmo prazo de 5 dias, considerando o potencial conciliatório e considerando que a designação de perícia contábil eleva o custo do processo, além de retardá-lo, manifestem-se as partes se há interesse em conciliar-se. Na resposta positiva de ambas as partes, restará DETERMINADO o envio do presente feito ao CEJUSC-ABC, para tentativa de conciliação em liquidação. Persistindo a divergência, poderá ser nomeado perito contábil de confiança do Juízo para apuração dos valores. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA CLAUDIA DE PAULA SILVEIRA
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001148-73.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DE PAULA SILVEIRA RECLAMADO: PLUS HOUSE CARE SOLUCOES EM SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d22015 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de julho de 2025  JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria   Vistos, etc.   Considerando-se que a sentença de #id:fa5ec63, transitou em julgado em 03/07/2025 : Intime-se a Reclamada para providenciar a entrega das guias necessárias para habilitação no Seguro Desemprego, no prazo de 10 dias, nos termos do julgado, devendo efetuar comprovação de entrega no processo, sob pena de cominação da multa prevista em sentença / acórdão. Apresente o(a) reclamante, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados.  c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. Após a apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderão as reclamadas manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverão as reclamadas atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamante, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio da(s) reclamada(s), venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA CLAUDIA DE PAULA SILVEIRA
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001148-73.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DE PAULA SILVEIRA RECLAMADO: PLUS HOUSE CARE SOLUCOES EM SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d22015 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de julho de 2025  JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria   Vistos, etc.   Considerando-se que a sentença de #id:fa5ec63, transitou em julgado em 03/07/2025 : Intime-se a Reclamada para providenciar a entrega das guias necessárias para habilitação no Seguro Desemprego, no prazo de 10 dias, nos termos do julgado, devendo efetuar comprovação de entrega no processo, sob pena de cominação da multa prevista em sentença / acórdão. Apresente o(a) reclamante, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados.  c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. Após a apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderão as reclamadas manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverão as reclamadas atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamante, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio da(s) reclamada(s), venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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