B. B. S. A. x D. E. K. Da S.

Número do Processo: 1001150-87.2022.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001150-87.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - D.E.K.S. - Fls. 535: Ciência acerca do despacho. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001150-87.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - D.E.K.S. - Fls. 520/521: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001150-87.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - D.E.K.S. - Fls. 516/517: Informe o executado os bens penhoráveis, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 94/106). Após, conclusos. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP) Processo 1001150-87.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectdo: D. E. K. da S. - Fls. 497/499: a medida é inócua, tendo em vista o montante do débito e o valor dos rendimentos do executado. Efetivamente, o processo deve caminhar à prática de atos eficientes, úteis e verdadeiros, tendentes à obtenção de algum resultado prático, o que inocorre na hipótese. Destarte, não havendo bens penhoráveis como na espécie a providência é aquela prescrita no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Logo, aguarde-se no arquivo. Int.
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