Processo nº 10011565520258260058
Número do Processo:
1001156-55.2025.8.26.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001156-55.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marli Andreia Benetti - Vistos. Para superar os obstáculos que a pobreza opõe ao ingresso em juízo e acesso à justiça, a Constituição Federal prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do disposto no artigo 5°, caput, LXXIV. Desse modo, para a obtenção do benefício, a alegada insuficiência de recursos depende de comprovação. Em que pese os argumentos deduzidos pela parte, os documentos juntados pela parte demonstram percebe renda mensal líquida que ultrapassa R$ 4.000,00 (fls. 18). Assim verifico que a parte autora aufere recursos suficientes para custear as despesas processuais, mormente considerando que as custas iniciais se limitam a 1% do valor dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESP's Outrossim, não procurou a assistência judiciária, ao contrário, constituiu advogado particular para patrocínio da causa, o que faz presumir dispor de condições para remunerar seu patronato e, em linha de consequência, à falta de prova em contrário, poder arcar com as custas do processo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, concedendo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Em caso de desistência, também deverá arcar com as respectivas custas. Int. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)