N. V. x P. C. Da S. V.
Número do Processo:
1001158-40.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1001158-40.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - N.V. - P.C.S.V. - VISTOS. Fls.710. Intimem-se as partes, na pessoa dos respectivos advogados, para que compareçam ao Setor Técnico do Fórum local, para realização de estudo psicossocial, conforme abaixo: - Requerente e o menor no dia 10 de julho de 2025, às 10 horas; - Requerida no dia 10 de julho de 2025, às 14 horas. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1001158-40.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - N.V. - P.C.S.V. - Considerando o deferimento da justiça gratuita à ora requerida nos autos em apenso, concedo os benefícios da justiça gratuita à requerida nestes autos. Assim, a atividade probatória recairá sobre a capacidade moral e material das partes em deter a guarda do filho e o regime de guarda que melhor atenda aos interesses do menor. Caberá a cada uma das partes o ônus probatório dos fatos que alegar, nos termos do artigo 373 do CPC. Caso pretendam as partes esclarecimentos ou ajustes, deverão fazê-lo no prazo de 5 dias findo o qual esta decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, §1º do CPC. Por ora, defiro o pedido do Ministério Público. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial com as partes e o menor. Laudo em 70 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, para no prazo de dez dias, manifestarem-se sobre o laudo juntado, bem como especificarem quanto a produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Anoto, que não serão aceitos pedidos genéricos de especificação de provas formulados em petição inicial ou em contestação. Sem prejuízo, considerando que não houve audiência de conciliação entre as partes, manifeste-se a requerida se concorda com a realização de audiência de conciliação virtual no CEJUSC. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP)