H. S. T. x C. R. M. T.
Número do Processo:
1001158-53.2025.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1001158-53.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - H.S.T. - C.R.M.T. - Nota de cartório: Ante o teor de fls. 103/104, considerando que houve a expedição de alvará de soltura em favor do executado (fls. 105/106), fica a parte exequente intimada a informar se é caso de extinção do feito pelo integral pagamento da dívida alimentar. Prazo: 5 dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP)