H. S. T. x C. R. M. T.

Número do Processo: 1001158-53.2025.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1001158-53.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - H.S.T. - C.R.M.T. - Nota de cartório: Ante o teor de fls. 103/104, considerando que houve a expedição de alvará de soltura em favor do executado (fls. 105/106), fica a parte exequente intimada a informar se é caso de extinção do feito pelo integral pagamento da dívida alimentar. Prazo: 5 dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP)
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