Aes Brasil Operações S.A x Milton Martins Ribeiro

Número do Processo: 1001159-63.2022.8.26.0430

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Paulo de Faria - Vara Única | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    Processo 1001159-63.2022.8.26.0430 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Brasil Operações S.a - Milton Martins Ribeiro - Vistos. Intime-se a requerente para regularizar sua representação processual no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 76, §1º, I, do CPC), considerando que a procuração de fls. 4.467-4.469 está apócrifa, bem como ausente menção ao patrono peticionante. Desde já consigno que a assinatura do instrumento procuratório deve se dar por meio físico ou por certificado digital que atenda a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006, devendo a empresa constar na lista de Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, disponível em https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. Nesse sentido: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Gratuidade de justiça deferida - Indeferimento da petição inicial - Admissibilidade - Procuração apócrifa (física ou digitalmente) - Determinação do juízo para apresentar procuração assinada - Descumprimento injustificado - Necessidade de apresentação de procuração assinada eletronicamente por certificadora credenciada à ICP-Brasil ou cópia de procuração assinada de próprio punho - Precedentes do TJSP - Mantido o decreto de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do CPC - Recurso parcialmente provido tão somente para conceder a gratuidade de justiça à recorrente. (TJSP; Apelação Cível 1100628-34.2024.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025). Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANGELA ROCHA DE CASTRO (OAB 136574/SP)
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