José Francisco Dos Santos e outros x Companhia De Desenvolvimento Habitacional E Urbano De São Paulo - Cdhu e outros
Número do Processo:
1001163-13.2023.8.26.0383
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nhandeara - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001163-13.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jose Francisco dos Santos - - Maria José da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o autor apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nhandeara - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001163-13.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jose Francisco dos Santos - - Maria José da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o requerido apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nhandeara - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001163-13.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jose Francisco dos Santos - - Maria José da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, somente para o fim de condenar a requerida CDHU a pagar aos autores a quantia de R$ 12.624,90, a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente a partir da data do laudo pericial e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação Custas, despesas e honorários advocatícios pela parte vencida, os últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nhandeara, 21 de maio de 2025. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP)