Tania Maria De Amorim x Município De Cuiabá
Número do Processo:
1001164-76.2020.8.11.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1001164-76.2020.8.11.0041 ESPÓLIO: TANIA MARIA DE AMORIM EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc. Conforme pontuado pelo executado na petição retro, a obrigação de fazer já fora cumprida, não tendo o exequente trazido aos autos qualquer inexatidão ou divergência, tampouco diferença de forma detalhada ou comprovado qual rubrica teria sido suprimida ou calculada incorretamente. Sendo assim, diante da informação de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se, mormente em razão de que o precatório será quitado em autos apartados, junto ao setor de precatórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
-
30/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)