Paula Regina Ferreira x Agatta Ferreira De Araújo e outros
Número do Processo:
1001166-25.2022.8.26.0246
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 1001166-25.2022.8.26.0246 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Regina Ferreira - Italo Fernando Ferreira dos Santos - - Juscineve Ferreira Ono - - Willian Henrique Ferreira Bernardes - - Jean Augusto Ferreira Bernardes - - Barbara Gabriela Ferreira Bernardes - - Bruno Matheus Ferreira Alves - - Agatta Ferreira de Araújo - - Caio Gabriel Ferreira dos Santos - Vistos. Uso do saldo excedente para limpeza do imóvel localizado no Passeio Icaraí, nº 522, Zona Norte, Ilha Solteira Manifestem-se os demais herdeiros acerca da prestação de contas apresentadas pela inventariante à fl. 718, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Débitos municipais e destinação do imóvel Tendo os interessados já se manifestado (fl. 715 e 726), façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) Após, com ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), KETHINY NADINY RODRIGUES DE FIGUEREDO (OAB 468268/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), MARIA DA GRAÇA RODRIGUES BARAKAT (OAB 378228/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 1001166-25.2022.8.26.0246 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Regina Ferreira - Italo Fernando Ferreira dos Santos - - Juscineve Ferreira Ono - - Willian Henrique Ferreira Bernardes - - Jean Augusto Ferreira Bernardes - - Barbara Gabriela Ferreira Bernardes - - Bruno Matheus Ferreira Alves - - Agatta Ferreira de Araújo - - Caio Gabriel Ferreira dos Santos - Vistos. 1. Pedido de Alvará para Venda de Imóvel (fls. 299/304,325/327, 340, 377/378, 506, 530/531 e 582/583) Consoante decisão de fls. 586/588, o alvará de fl. 602 foi expedido com prazo de validade de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias. O prazo de vigência do alvará já encontra-se vencido. Empresto a esta decisão força de aditamento ao alvará de fl. 602, prorrogando-o por mais 90 dias. Cópia desta decisão faz parte integrante do alvará de fl. 602. 2. Pedido de uso do saldo excedente para limpeza do imóvel localizado no Passeio Icaraí, nº 522, Zona Norte, Ilha Solteira (fls. 659/686) Ante a concordância dos herdeiros (fls. 697 e 703) e manifestação favorável do Ministério Público (fl. 707), defiro o pedido e autorizo o levantamento do valor de R$ 500,00 do saldo excedente para pagamento do serviço de limpeza do imóvel, conforme orçamentos de fls.661/662. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Efetuado o serviço, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas pormenorizadas do negócio. 3. Débitos municipais e Destinação do imóvel 3.1. Conforme fiz constar do despacho de f l. 64, a homologação da partilha depende da comprovação da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio. 3.2. Tributos devidos após o falecimento dos de cujos não impedem a homologação da partilha. 3.3. Determino que a inventariante esclareça, detalhadamente, juntando os documentos necessários, no prazo de 15 dias, a situação dos tributos devidos pelo espólio, isto é, aqueles que tenham sido constituídos até a data do falecimento do(a) inventariado(a). 3.4. Faculto a manifestação dos interessados, no prazo de 15 (quinze dias), acerca dos débitos municipais elencados às fls 698/702 e do requerido pelo herdeiro Ítalo à fl. 703. 4. Em tempo, anote-se que a homologação da partilha nestes autos está na pendência apenas da comprovação da quitação do ITCMD e dos tributos devidos pelo espólio nos termos acima, devendo a inventariante diligenciar para que haja a conclusão do feito, que já se arrasta por 3 anos. Int. - ADV: FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), MARIA DA GRAÇA RODRIGUES BARAKAT (OAB 378228/SP), KETHINY NADINY RODRIGUES DE FIGUEREDO (OAB 468268/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP)