Paulo Roberto Negro x Alpha Service Portaria Eireli e outros

Número do Processo: 1001166-34.2025.5.02.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001166-34.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO NEGRO RECLAMADO: ALPHA SERVICE PORTARIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9549985 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA   DESPACHO Vistos.   Intime-se a parte autora, para que junte aos autos, sua documentação de identificação pessoal de forma clara e legível, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Designe-se audiência UNA-RS para 26/08/2025 11:25. As testemunhas das partes deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, com juntada do comprovante de intimação, SEM SIGILO, até 3 dias úteis antes da audiência, sob pena de se ouvirem apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. A apresentação sigilosa da intimação da testemunha acarretará sua exclusão (Resolução CSJT nº 185/2017, art. 22 e §§). Uma vez que a vedação à apresentação sigilosa está sendo feita com razoável antecedência, não se concederá prazo para reapresentação. Caso as partes pretendam ouvir testemunhas que residam fora da comarca, deverão comprovar tal circunstância nos autos, no prazo máximo de 30 dias antes da audiência designada, a fim de que seja expedida carta precatória para oitiva via Sisdov, na forma do art. 453, §1º CPC, de aplicação subsidiária, bem como Ato GP nº 32/2022 e Provimento CGJT nº 01/2021. Tal espaço temporal é necessário para que haja tempo hábil para a distribuição da carta precatória e do agendamento da sala via Sisdov. O mesmo raciocínio se aplica a qualquer das partes que resida em outra cidade e não tenha meios de se deslocar até a sede do Juízo para participação presencial. Intimem-se/Citem-se. A citação do ente público ou da pessoa jurídica de direito privado que possua cadastro de “Procuradoria” no PJe ou domicílio eletrônico dar-se-á pela ciência, via sistema, do presente despacho, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC, art. 9º, § 1º, da Lei 11.419/06 e art. 17, caput e § 4º, da Resolução CSJT nº 185/2017. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAULO ROBERTO NEGRO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou