Andre Fernando Marchesani De Souza e outros x Condominio Edificio Volga e outros
Número do Processo:
1001166-47.2023.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001166-47.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: WELLINGTON WILLIAM DIEGO VENTURA RECLAMADO: WM PROTECAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df099d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. ID. 25a7359: a executada junta comprovante de recolhimentos previdenciários. Contudo, a reclamada já havia feito depósito judicial correspondente aos referidos recolhimentos, conforme documento de id.3596339. O débito remanescente da reclamada se refere ao crédito do reclamante. Sendo assim, dou prazo de cinco dias para que a primeira ré efetue o pagamento, sob pena de penhora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WM PROTECAO E SERVICOS LTDA
- CONDOMINIO EDIFICIO VOLGA
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001166-47.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: WELLINGTON WILLIAM DIEGO VENTURA RECLAMADO: WM PROTECAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df099d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. ID. 25a7359: a executada junta comprovante de recolhimentos previdenciários. Contudo, a reclamada já havia feito depósito judicial correspondente aos referidos recolhimentos, conforme documento de id.3596339. O débito remanescente da reclamada se refere ao crédito do reclamante. Sendo assim, dou prazo de cinco dias para que a primeira ré efetue o pagamento, sob pena de penhora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON WILLIAM DIEGO VENTURA