Cintia Orleans E Braganca Dumont Da Paz Ribeiro x Espedita Mayane Almeida Dos Santos 35913767870
Número do Processo:
1001166-59.2024.5.02.0703
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001166-59.2024.5.02.0703 : CINTIA ORLEANS E BRAGANCA DUMONT DA PAZ RIBEIRO : ESPEDITA MAYANE ALMEIDA DOS SANTOS 35913767870 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bdaaf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. SILVIA MARI OKUYAMA DECISÃO Vistos. Ante a concordância tácita da reclamada quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante (Id. fd714d0), HOMOLOGO estes últimos, fixando o crédito do autor em R$ 11.346,57, relativo ao principal acrescido do FGTS, para 31/03/2025, atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADI 5867. A reclamada deverá pagar o valor de sua cota parte no INSS, a saber, R$ 538,57, para 31/03/2025. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários (cota do reclamante), ora fixados em R$ 156,98, para 31/03/2025, devendo, para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pelo(a) reclamado(a) por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Atente que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Nos casos em que os recolhimentos forem efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, o reclamado deverá enviar através do eSocial somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”. Honorários advocatícios em R$ 567,33, em favor do patrono do autor, a partir de 31/03/2025. Deverá a reclamada quitar as custas processuais, fixadas em R$ 160,00, para 10/02/2025. Intime-se a reclamada para pagamento dos valores acima, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, sob pena de execução, expedindo-se o competente mandado. Ficam as partes cientes de que qualquer questionamento acerca desta decisão, salvo erro material, será apreciado após a garantia do juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA ORLEANS E BRAGANCA DUMONT DA PAZ RIBEIRO