Felipe Paulino Alves De Barros x Braston Hotels Hotelaria E Eventos Ltda

Número do Processo: 1001167-25.2020.5.02.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001167-25.2020.5.02.0011 RECLAMANTE: FELIPE PAULINO ALVES DE BARROS RECLAMADO: BRASTON HOTELS HOTELARIA E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005a963 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face do retorno dos autos do E. TRT2, destacando: Sentença de ID. 3bf7f5c - Parcial procedência da ação e deferimento da gratuidade da Justiça à parte autora; Sentença de ID. 56c3c4c - Improcedência dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante; Sentença de ID. ba31da5 - Improcedência dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora; Acórdão de ID. 9977f59 - Negado provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante; Decisão de ID. 47bdef8 - Denegado seguimento ao Recurso de Revista interposto pela parte autora; Decisão de ID. ca7d200 - Não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante; Trânsito em julgado deu-se em 04/04/2025 (ID. 429f986). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, Ante o teor da certidão acima, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, em 10 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de considerar válidos os cálculos que vierem a ser indicados pela parte autora. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. No silêncio da reclamada, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos, em 10 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FELIPE PAULINO ALVES DE BARROS
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