Rui Fernando De Souza Alves x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e outros

Número do Processo: 1001167-82.2024.8.26.0458

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piratininga - Vara Única
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piratininga - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001167-82.2024.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rui Fernando de Souza Alves - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Fls. 239 e ss - Reporto-me aos termos do despacho lançado na página 236. - ADV: RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piratininga - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001167-82.2024.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rui Fernando de Souza Alves - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Fls. 232 e ss - Com a devida vênia, o peticionamento deverá ser endereçado para o incidente instaurado em apenso. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piratininga - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001167-82.2024.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rui Fernando de Souza Alves - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida neste caderno processual, intime(m)-se o(a,s) autor(a)(s)/requerente(s) para que requeira o que de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem assim, caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença (Demais casos); 157 - Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos), vide COMUNICADO CG nº 1789/2017. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)